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Angola Xyami - Notícias de Angola, de África e do Mundo

Futuro Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) terá maior poder de control Imprimir e-mail
Escrito por : Cfr. no fim da pág   
24-Jun-2008
A futura Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) deverá integrar um representante nomeado pelo Presidente da República e outro eleito pela Assembleia Nacional.

O projecto de Lei, que poderá ser apreciado e aprovado nos próximos tempos pela Assembleia Nacional, prevê igualmente a integração de sete representantes de diversas áreas da Comunicação Social.

Esta norma jurídica, que é da iniciativa legislativa da bancada da UNITA, prevê a eleição do presidente e do vice-presidente por voto directo e secreto que, em conjunto com os restantes membros, devem tomar posse perante a Assembleia Nacional.
A duração do mandato dos membros do CNCS proposto é de quatro anos, a contar da data da tomada de posse, estando os seus membros impedidos de exercer mais do que dois mandatos consecutivos.

O projecto de Lei, a que a Voz da América teve acesso, veta a integração de membros que representem órgãos sociais ou de direcção de qualquer meio de Comunicação Social ou ainda de associações da classe de jornalistas.

Dirigentes de partidos políticos ou associações e membros da Forças Armadas e para-militares no activo assim como os membros dos órgãos de soberania não estão também permitidos a integrar o CNCS, por força do novo projecto de Lei.

Segundo a proposta de Lei o CNCS reúne em sessões ordinárias, uma vez por mês, mas de forma extraordinária, pode reunir sempre que for convocado por solicitação do Presidente da República ou da Assembleia Nacional ou ainda pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.

Do conjunto de poderes que o projecto atribui ao CNCS integra o que exige que as suas decisões «são obrigatória e gratuitamente divulgadas na íntegra por todos os órgãos públicos ou privados a que digam directamente respeito.

Outro poder tem a ver a publicação coerciva do direito de resposta ou rectificação podendo os prevaricadores habilitar-se a multas que vão de 50 mil a um milhão de Kwanzas.



Fonte:VOA
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