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As instituições religiosas legalmente reconhecidas pelo Governo angolano irão beneficiar da protecção social obrigatória, disse ontem, em Luanda, o director geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Adriano Mixinge.
Para o responsável, que falava durante o acto de reflexão pastoral do Conselho de Igrejas Cristãs em Angola (CICA), com o propósito de avaliar a legislação referente à protecção social obrigatória do clero e a campanha eleitoral, o INSS tem estado a trabalhar em parceria com o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) a fim de identificar as igrejas em situação legal.
“Sabem que no nosso país existem muitas igrejas reconhecidas pelo Governo, que poderão beneficiar da protecção social obrigatória. Mas, é verdade, que também existem as seitas religiosas que não estão reconhecidas legalmente”, argumentou o interlocutor, para quem estas não serão abrangidas pelo presente diploma.
O director do INSS, Adriano Mixinge, esclareceu ainda que a protecção social das entidades religiosas e o clero não integra os trabalhadores ao serviço das instituições religiosas, ao abrigo de um contrato trabalho ou situação jurídico-laboral legalmente equiparada.
Os pastores que já têm emprego, por exemplo como médico ou enfermeiro, não serão abrangidos pela segurança social obrigatória, esclareceu Adriano Mixinge, tendo acrescentado, a seguir, que um assegurado pelo presente diploma deve prevalecer a sua inscrição no regime de trabalhadores por conta de outrem, excluindo-se, desta forma, a aplicação do disposto no presente decreto.
Adriano Mixinge aconselhou, por isso, as igrejas a serem honestas, declarando, de facto, quanto cada pastor, padre ou reverendo ganha, para se evitar problemas no futuro, altura em que os reformados poderão receber as suas pensões.
“As igrejas deverão ser honestas, e não serem como as empresas que declaram à segurança social um salário e, por trás, pagam outro ao trabalhador”, apelou o director Adriano Mixinge. “Porque, quando assim acontece, o Instituto Nacional de Segurança Social paga a pensão tendo em conta o salário declarado e não aquele que foi pago ao longo dos anos de trabalho”.
O director do INSS esclareceu aos participantes que, só terão direito a pensão de reforma por velhice, o segurado que atinja 60 anos de idade. Acrescentou que a idade de reforma estabelecida pode ser aumentada pela entidade contribuinte em função da observância dos regulamentos em vigor na respectiva organização religiosa.
A protecção na morte, disse, é garantida mediante atribuição de prestações pecuniárias, denominadas pensão de sobrevivência, subsídio por morte e subsídio de funeral. “São titulares dos direitos às prestações os dependentes do segurado, nomeadamente o cônjuge, caso essa relação se verifique, os descendentes, ainda que nascituros, incluindo os adoptados plenamente se os houver, e a pessoa que prove ter suportado as despesas de funeral, no caso do subsídio de funeral”, explicou.
Já nos casos de separação ou divórcio, Adriano Mixinge fez saber que o cônjuge separado judicialmente e o divorciado só têm direito às prestações se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
Entretanto, para se ter direito à pensão de sobrevivência vitalícia, frisou Adriano Mixinge, o marido ou a mulher viva, terá de ter 55 anos de idade, por altura da morte do segurado. “Se o pastor morrer, a esposa se tiver 55 anos ou mais, por altura da morte do marido, passa a usufruir da pensão vitalícia do esposo”, frisou. Assim, nos casos em que o marido e a esposa são jovens o cônjuge vivo só terá direito a pensão por ano, concluiu.
Fonte:Jornal de Angola
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