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Reclusos têm novo estatuto jurídico baseado em princípios que regem um Estado de direito |
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Escrito por : Cfr. no fim da pág
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17-Abr-2008 |
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Os reclusos terão nos próximos tempos um novo estatuto jurídico baseado em princípios que regem um Estado de direito e adaptado às regras universais de tratamento da população prisional.
O diploma estabelece o estatuto jurídico do recluso e da própria administração das prisões e garante a execução das penas e medidas privativas da liberdade impostas pelos tribunais e outras autoridades competentes.
A intenção é reintegrar os reclusos na sociedade. A lei penitenciária que está em vigor no país data de Maio de 1936.
A segunda sessão extraordinária do órgão colegial do Governo aprovou igualmente a Proposta de Lei que estabelece as regras sobre uniformes, graus e distintivos do pessoal das carreiras específicas dos serviços prisionais, bem como as prescrições sobre as suas espécies, qualidades, dimensões, cores, modelo e padrão.
As duas propostas vão agora à Assembleia Nacional para aprovação.
Ministério do Interior tem sistema de Segurança Social
Ainda em relação ao Ministério do Interior, o Executivo aprovou o diploma que institui o Sistema de Segurança Social do Ministério do Interior, bem como o decreto que cria a Caixa de Protecção Social daquele Ministério e o respectivo estatuto.
Doravante, a Polícia Nacional, o Serviço de Bombeiros, de Migração e Estrangeiros e Penitenciário (trabalhadores do regime especial) já poderão descontar para o Instituto de Segurança Social.
De acordo com o ministro do Interior, Roberto Leal Monteiro, os trabalhadores em causa nunca descontaram para a segurança social e não tinham garantida a protecção social quando fossem reformados.
O ministro do Interior garantiu que nos próximos tempos será publicado o decreto executivo conjunto (assinado pelos ministros das Finanças e do Interior) que cria o fundo para a protecção social dos trabalhadores do regime especial de carreira do Ministério do Interior.
Fonte:JA
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