Os trabalhadores por conta própria, entre os quais, costureiros, barbeiros e mecânicos, interpelados hoje (sexta-feira) a cerca da contribuição mensal para a sua reforma, no Instituto Nacional de Segurança Social (Inss), manifestaram-se favoráveis ao regulamento sobre o regime dos profissionais liberais aprovado pelo Governo a 30 de Março deste ano.
Os entrevistados pela Angop sobre o assunto foram unânimes em afirmar que a obrigação dos trabalhadores liberais se inscreverem no Inss para procederem a contribuição mensal visando assegurar a sua reforma é vantajoso porque dá garantias na velhice ou invalidez.
Durante a reportagem efectuada hoje (sexta-feira), em Luanda, grande parte dos interlocutores manifestaram desconhecimento sobre a aprovação do documento assim como da necessidade de se cadastrar no Inss para assegurar a reforma.
Neste âmbito, Mabanza Fernando, costureiro de 48 anos, disse à Angop que a iniciativa do Estado angolano é bem vinda e contribui para a estabilidade financeira dessas pessoas na reforma. "A iniciativa do Governo é bem vinda e estou de acordo", expressou.
Questionado acerca do regulamento sobre contribuição mensal para a reforma, Lukeni Manuel, barbeiro de 22 anos, manifestou-se alheio ao assunto, mas disse que estaria acessível.
Entretanto, o pintor auto, Manuel Domingos, 30 anos, frisou que tem conhecimento do assunto mas acha os procedimentos para a inscrição burocráticos.
Ainda assim, referiu, " é preciso pensar no futuro, as nossas profissões são válidas enquanto temos força, mas já na velhice as pessoas perdem capacidade de se sustentarem e a segurança social pode ajudar".
O Regulamento sobre o regime dos Trabalhadores por Conta Própria aplica-se aos trabalhadores que exercem actividade profissional sem ser sujeita, ao contrato de trabalho ou legalmente equiparado e que não se encontram inscritos no regime dos trabalhadores por conta de outrem.
O regulamento estabelece que os mesmos são obrigados a inscrever-se na protecção social, estando sujeitos ao pagamento de contribuições mensais a fim de beneficiarem na idade da reforma, da protecção social.
|