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O presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, considerou, em entrevista à Angop, que a aprovação da Constituição pelo actual Parlamento vai dar início à terceira República.
"Será esta Constituição, em meu entender, que vai dar início a III República e marcar o fim desta transição constitucional, pois as eleições legislativas não terminaram com a transformação, iniciada 1991", disse o juiz.
Ao debruçar-se sobre o papel do TC na elaboração do referido diploma, Rui Ferreira, que integrou a equipa proponente do ante-projecto, explicou que o órgão vai verificar a observação dos princípios previstos para aprovação da futura "lei mãe".
"A Lei Constitucional actual, no seu artigo 159, enuncia os princípios que a Constituição tem que respeitar, tais como a Independência, Integridade Territorial, Unidade Nacional, Direitos Fundamentais dos Cidadãos, Estado de Direito, Democracia, Laicidade do Estado, Sufrágio, Separação entre o Estados e a Igreja", esclareceu.
Comparando a actual Lei Constitucional e o projecto em elaboração, o presidente do TC disse que este será um diploma diferente na forma de organização e funcionamento do Estado, do sistema de Governo, dos órgãos do poder local e das garantias dos direitos e liberdades dos cidadãos.
"É, no fundo, um enunciado de coisas diferentes que mostram a necessidade que o país tem de ter uma nova Constituição", sublinhou.
Noutra parte da entrevista, dedicada a abordar o funcionamento do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira falou da intervenção do órgão no processo de reforma de justiça.
Segundo aferiu, como operador importante e fundamental do sistema judicial constitui papel do TC, nesta reformulação, mostrar que é possível trabalhar-se bem, para que a justiça seja mais credível e rápida.
"Integrei a comissão que fez a maior parte do trabalho, as grandes proposta de reforma estão compiladas e deverão ser apreciadas pelo Governo e demais órgãos competentes do Estado. É minha opinião que precisamos reformar o sistema de justiça", asseverou.
O Tribunal Constitucional iniciou as funções em Junho deste ano e tem como competências assegurar a constitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados, bem como verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.
É sua esfera de actuação também pronunciar-se em matérias eleitorais, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos, assim como a perca de mandato na Assembleia Nacional, entre outras.
FNT/Angop
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