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Angola Xyami - Notícias de Angola, de África e do Mundo

Criação do Tribunal Constitucional configura quadro para eleições transparentes, analista Victor Ale Imprimir e-mail
Escrito por : Cfr. no fim da pág   
11-Jun-2008

A constituição do Tribunal Constitucional e a convocatória das eleições legislativas configuram o quadro jurídico e político necessário para que o pleito eleitoral se realize uma base legal e transparente, considerou o analista Victor Aleixo.

Em declarações hoje à Angop, a propósito da aprovação, das leis Orgânica e do Processo do Tribunal Constitucional, terça-feira, pela Assembleia Nacional, Victor Aleixo afirmou que a criação do órgão com competência para apreciar a inconstitucionalidade das leis e dirimir conflitos partidários constituiu um importante passo para a regulação do processo democrático angolano.

No âmbito do pleito eleitoral, convocado para 05 de Setembro, apelou aos políticos a assumirem "sentido de responsabilidade", para que correspondam à expectativa da sociedade, tendo em vista o desenvolvimento do país.

"Estamos ante um processo, no qual os partidos terão de actuar com muita tenacidade, se quiserem continuar a fazer parte do mosaico político angolano, porque, de acordo com a lei, muitos poderão desaparecer, caso não obenham resultados aceitáveis", advertiu.

A legislação em vigor, recordou, prevê a extinção de um partido político, por decisão do Tribunal Constitucional, quando não atinja 0,5 porcento do total dos votos expressos nas eleições legislativas, a nível nacional.

Por isso, Victor Aleixo disse acreditar que o cenário angolano ficará reduzido a "10 ou 12 partidos" depois do pleito, considerando que muitos destes (partidos) surgiram numa "fase especial, em que a democracia estava a nascer".

Ao Tribunal Constitucional compete, em geral, apreciar a inconstitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados e verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.

Dispõe também de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, em relação as quais cabe-lhe decidir sobre questões ligadas a candidaturas presidenciais e de deputados, regularidade dos actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como perda de mandato na Assembleia Nacional.


Fonte:Angop
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