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Menores em conflito com a lei serão "obrigados" a prestar serviço à comunidade, Bondo Vita Imprimir e-mail
Escrito por Director   
07-Mai-2008

Os menores em conflito com a lei serão “obrigados” a prestar serviço à comunidade, como medida sancionatória, anunciou hoje, quarta-feira, o procurador do Julgado de Menores em Luanda, Bondo Vita.

Em entrevista à Angop, o responsável explicou que a orientação é fruto da recente aprovação do regulamento da aplicação da medida de prevenção criminal de prestação de serviço à comunidade, da Lei do Julgado de Menores.

A prestação de serviço à comunidade tem obrigatoriamente um carácter gratuito e visa sancionar a conduta do menor que viola a lei, a reparação da lesão a pessoas ou bens jurídicos afectados, a melhor inserção do jovem na comunidade e a sua recuperação.

Segundo Bondo Vita, o Julgado de Menores tem já prontos os processos para efectivar a medida, estando nesse momento a espera do trabalho de selecção das instituições e serviços a serem prestados pelos menores.

O procurador do Julgado de Menores em Luanda esclareceu que a instituição que dirige tem estado a aplicar medidas de prevenção criminal a menores até 16 anos e de protecção social até aos 18 anos.

Afirmou, por outro lado, serem preciso centros de internamento, como medida complementar ao trabalho do Julgado de Menores, principalmente para aqueles casos em que os menores sejam reincidentes ou praticam crimes graves.

De acordo com a estatística do Julgado de Menores, a instituição apreciou 516 casos em 2007. De Janeiro a Março deste ano avaliou já 130 casos diversos.

O responsável explicou que os casos que chegam a esta instituição são proveniente da Polícia de Investigação Criminal, da Brigada Escolar e dos Centros de Referência, localizados nos municípios do Cazenga, Kilamba Kiaxi, Ingombota e Sambizanga.

Segundo disse, os crimes mais frequentes que envolvem menores de idade são furtos, roubos, ofensas corporais, associações de malfeitores, ameaças de morte e homicídios.

O também procurador provincial adjunto chamou a atenção aos encarregados de educação e dos pais para a responsabilidade que devem assumir na prevenção de crimes cometidos por menores.

A lei do julgado de menores foi aprovada em 1996, mas este órgão, que é uma sala do Tribunal Provincial de Luanda, foi inaugurado apenas a 16 de Junho de 2003 para decidir sobre as infracções cometidas por crianças e contra elas.

Recentemente, os ministérios da Justiça e o da Assistência e Reinserção Social aprovaram um decreto executivo conjunto sobre o Regulamento da Aplicação da Medida de Prevenção Criminal de Prestação de Serviço à Comunidade, que foi publicado na I Série, nº 25, de 12 de Fevereiro de 2008, do Diário da República.

O decreto tem como objectivo definir, estruturar e implementar a celebração e execução de acordos para a concretização da medida e avaliar os efeitos da sua aplicação na recuperação pessoal e reintegração social do jovem em situação de pré-delinquência.



Fonte:Angop

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