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Na mesma sessão, de carácter ordinária, os deputados vão apreciar também a proposta de Lei do Processo Constitucional e eleger os três juízes para o Tribunal Constitucional, cuja indicação compete à Assembleia Nacional. Ambos diplomas foram aprovados na quinta-feira passada, pelo Conselho de Ministros.
A proposta de Lei Orgânica regula a organização, competência, funcionamento e o estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional, enquanto a Lei do Processo define a tramitação dos processos sujeitos a este órgão, com vista à fiscalização da constitucionalidade.
Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados e verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.
Dispõe ainda de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perca de mandato na Assembleia Nacional, entre outras. Este órgão jurisdicional será composto por sete juízes, indicados entre juristas e magistrados, dos quais três pelo Chefe de Estado (incluindo o presidente do Tribunal), igual número pela Assembleia Nacional e um pelo plenário do Tribunal Supremo. JA
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