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Como se apontava, Rui Constantino da Cruz Ferreira, foi indigitado esta sexta-feira para ocupar o cargo de presidente do Tribunal Constitucional angolano. A nomeação consta de um decreto tornado publico através de uma nota de imprensa dos Serviços de Apoio ao Presidente da República. Noutros decretos foram designados, para juízes conselheiros da mesma instância, Efigênia dos Santos Lima Clemente e Onofre António Martins dos Santos, nomes que também a imprensa havia já avançado para as respectivas funções.
Assembleia Nacional elegeu Agostinho António Santos, Luzia de Almeida Sebastião e Maria Imaculada da Conceição Melo, enquanto o plenário do Tribunal Supremo indicou Miguel Correia. Aquela alta instância gozará de autonomia administrativa e de orçamento próprio e os seus juizes das garantias de independência e imparcialidade. Terá também competência para apreciar 12 espécies de processos sujeitos à sua jurisdição e os cinco princípios fundamentais do seu funcionamento, referindo «a celeridade processual, simplificação processual, decisões em plenária, constituição facultativa de mandatário e ausência de férias judiciais.» Estes princípios particulares constam da sua Lei do Processo Constitucional. A Lei Orgânica regula a organização, competência, funcionamento e o estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional, enquanto a Lei do Processo define a tramitação dos processos sujeitos à sua apreciação. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados e verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas. Dispõe ainda de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perda de mandato na Assembleia Nacional, entre outras. Apostolado
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