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O Tribunal Constitucional entra em funcionamento antes do dia 15 deste mês. A garantia é da vice- -ministra da Justiça, Guilhermina Prata, que referiu que já existe um ambiente jurídico-legal para a entrada em funcionamento do referido órgão jurisdicional. As propostas de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e de Lei Orgânica do Processo Constitucional foram aprovadas ontem, em Luanda, pelo Governo, em sessão extraordinária do Conselho de Ministros, presidida pelo Presidente José Eduardo dos Santos.
Os documentos que vão estabelecer as competências, organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional vão à discussão na Assembleia Nacional na próxima terça-feira, 10. A Assembleia Nacional é a instituição do Estado a quem compete legislar com reserva absoluta sobre as regras relativas ao Tribunal Constitucional.
A proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, aprovada ontem pelo órgão colegial do Governo, estabelece que o Tribunal Constitucional é o Tribunal Supremo de jurisdição constitucional, ao qual compete, em geral, administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional.
Em comunicado de imprensa, o Executivo refere que “as decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais, incluindo o Tribunal Supremo, e de quaisquer outras entidades”.
O Tribunal Constitucional será composto por sete juízes que terão um mandato de sete anos não renováveis. Três juízes serão indicados pelo Presidente da República, entre os quais o presidente do referido tribunal, nos termos do artigo 135º número 1 da Lei Constitucional.
A Assembleia Nacional deverá eleger, por maioria de dois terços dos deputados, três juízes, enquanto ao Plenário do Tribunal Supremo caberá eleger o sétimo juiz. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a Proposta de Lei Orgânica do Processo Constitucional estabelece e regula a tramitação dos processos sujeitos à jurisdição do Tribunal Constitucional com vista à administração da justiça constitucional de forma eficaz, segura, célere e imparcial. A vice-ministra da Justiça esclareceu que com a instituição do Tribunal Constitucional os processos que estão em curso no Tribunal Supremo passarão para o Tribunal Constitucional em prazos e formas a acordar entre os presidentes de ambos tribunais. Tribunal Constitucional vai administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Entre estas matérias estão: apreciar a inconstitucionalidade de normas sujeitas à promulgação do Presidente da República (lei, decreto-lei, decreto ou tratado internacional) e verificar e apreciar o não cumprimento da Lei Constitucional. Compete igualmente ao Tribunal Constitucional apreciar em recurso a constitucionalidade de todas as decisões dos demais tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade e a constitucionalidade de todas as decisões dos demais tribunais que apliquem norma cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. oi no dia 24 de Abril que o Presidente da República criou, por despacho, a Comissão Instaladora do Tribunal Constitucional, para preparar as condições materiais e técnicas, bem como a legislação de suporte para a sua instituição e funcionamento. A Comissão, que será extinta com a instalação do Tribunal Constitucional e a nomeação dos juízes, é coordenada pelo jurista Rui Ferreira, e é integrada ainda por Efigénia dos Santos Lima, Francisco Queirós, Suzana da Conceição Inglês, António Agostinho Santos e Onofre Martins dos Santos e um representante do Ministério das Finanças. O Presidente da República concedeu 90 dias para a comissão instaladora concluir o seu trabalho. SANTOS VILOLA JA
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