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Tribunal Constitucional esclarece normas de subscrição de candidaturas para as eleições legislativas |
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29-Jun-2008 |
O Tribunal Constitucional esclarece que a subscrição de listas de candidaturas de Partidos Políticos por parte de cidadãos eleitores, conforme previsto no artigo 62º da Lei Eleitoral, deve ser feita de modo livre e transparente, não sendo permitida e aceite a utilização do cartão de eleitor de um cidadão sem o seu prévio conhecimento, consentimento e assinatura da respectiva lista.
Um comunicado distribuído ontem à imprensa, indica que a apresentação de candidaturas às eleições legislativas de 05 de Setembro de 2008, deve ser feita desde já no Cartório do Tribunal Constitucional.
Conforme o disposto no artigo 45º nº 1 da Lei Eleitoral, só podem apresentar candidaturas os Partidos Políticos legalmente constituídos e registados pelo Tribunal Supremo até ao dia 4 de Junho de 2008, data do Decreto Presidencial nº 6/08 que convocou as eleições (Diário da República nº 101).
A lista dos Partidos Políticos nesta situação pode ser consultada no Tribunal Constitucional e está disponível no seu Portal, www.tribunalconstitucional.ao.
O documento afirma que para mais informações, inclusive esclarecimentos metodológicos sobre o modo de instrução dos processos de candidaturas, os Partidos Políticos podem informar-se junto do Cartório do Tribunal Constitucional ou consultar o seu Portal.
O Tribunal Constitucional recorda que o prazo para apresentação das candidaturas termina no dia 7 de Julho de 2008, nos termos do disposto no artigo 51º da Lei nº 6/05 de 10 de Agosto, Lei Eleitoral.
As candidaturas devem ser apresentadas respeitando os procedimentos legalmente estabelecidos, nomeadamente os constantes dos artigos 49º, 50º, 52º, 53º e 62º da Lei Eleitoral. Angonoticias
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