“Esperemos o melhor, mas preparemo-nos para o pior”(Amílcar Cabral, eminente pensador político e teórico da cultura - 12.9.1924/20.1.1973)
Resolutamente, quando o exemplar desta edição sair quentinho das fornalhas da gráfica, como o pão para boca vindo da padaria ( onde o balconista, não raras vezes, atende o mais democrático dos alimentos, sem luvas e sem se queimar, face à rudeza da conduta), faltarão menos de quinze dias para o fim da reactualização do registo eleitoral, pelo que esperemos com as eleições livres e justas; por bons augúrios a favor da instauração de uma nova ordem sócio-jurídica e política, - longe dos malefícios dos intocáveis que clamam, paradoxalmente, pelo fim da impunidade e da indiferença pelo sofrimento alheio. “Os princípios não se negoceiam”, - já dizia o outro.
Os factos não mentem e os números falam por si: os futuros eleitores continuam a aderir cada vez mais em massa ao cadastramento nesta recta final.
A título de exemplo cite-se o caso da Huíla, a província com o maior número de eleitores potenciais, depois da capital, Luanda, em que só no município da Chibia, a 45 kms a Sul do Lubango (capital da Huíla) deverão ser cadastrados 2,5 mil cidadãos até o fim da fase de reactualização, num universo de mais de 55 mil cidadãos já registados. Igual cenário de adesão massiva se repetirá nas demais províncias do país. De resto, o responsável local pelo registo resume este sentimento generalizado: “A adesão massiva é fruto do trabalho de educação cívica desenvoldo junto das autoridades tradicionais e das igrejas (acrescentamos nós) no âmbito da sensibilização e mobilização de cidadãos das comunas e sectores com vista a sua participação no processo (eleitoral).”
Nesta senda, o conceituado padre católico dominicano, Frei João Domingos, afirmou que “os cidadãos devem votar com responsabilidade nas eleições que se avizinham, com base na sua consciência, apelando ao voto de qualidade defendido pelos bispos católicos. “voto que tem a ver com a ideia do voto livre, que a pessoa realiza depois de se informar bem sobre a intenção dos concorrentes”, sublinhou.
Assim mandam os ditames da consciência cívica e participativa. Quer se queiram, quer não, os cidadãos, dada a crise de legitimidade institucional (incongruência entre a vontade do eleitor e do estatuto de representante) que se instalou no país faz tempo, não podem mandar as eleições para as “calendas gregas”, arvorando o espantalho do absentismo traduzido hipoteticamente na inicial fraca adesão dos potenciais votantes. Note bem: o absentismo é um cenário pouco animador para a democracia política registado noutras paragens, e, às vezes, é usado pelos potenciais eleitores “beneficiando o infractor” detentor da situação, por falta de alternância política, o que não parece ser o caso angolano, apesar da fragilidade organizacional e fragmentação estrutural da oposição, fracturada por fortes clivagens a nível da sua liderança ou por conflitos de personalidades e pretensões hegemónicas, bem como a busca de protagonismos individuais e de grupo, ao invés da salvaguarda do interesse nacional, bem comum que apela à ruptura democrática…
Vale dizer que, a maior parte dos partidos políticos, à excepção do MPLA e da UNITA, foram incapazes de estar presentes aos postos de registo eleitoral espalhados um pouco por todo país, apesar, entre outras razões, da necessidade da fiscalização integral do processo eleitoral e das verbas que receberam para o efeito...
Assim sendo, após o fim do registo dos eleitores espera-se pelo arranque da campanha de educação cívica dos votantes, bem como da população em geral, a contento da realização pacífica das eleições. Daí que, a marginalização de distintos agentes políticos (partidos que auto se excluíram, por exemplo da fiscalização do registo) e actores sociais (igrejas, associações cívicas, ong's e media) implicados não deixa de ser pernicioso para o alcance de tal desiderato, que se pretende que decorra com transparência, lisura e isenção do jogo eleitoral.
Para efeitos da educação cívica dos eleitores começaram já a ser distribuídas as verbas que as ONGs necessitam para realizar com êxito essa operação. Segundo dados disponíveis, seis ONGs receberam já no Namibe 30 mil dólares, cabendo a cada uma 2 mil dólares (será o suficiente para as encomendas?) para atender as despesas atinentes às campanhas, pelo que deverão prestar contas dos dinheiros recebidos.
O Presidente da CNE no Namibe foi citado como tendo dito que o seu organismo disponibilizou mais de 250 milhões de kwanzas para cada CPE, quantia destinada ao apoio aos projectos de educação cívico-eleitoral. Tudo isso somado (por junto e tacado) e distribuído pelas restantes 17 círculos eleitorais provinciais do país, perfaz um valor global estimado em números redondos em 4,5 mil milhões de kwanzas.
… … … Em se tratando de círculos eleitorais, o constitucionalista Raul Araújo sublinhou esta semana, referindo-se à outro contexto (o da legitimação dos partidos concorrentes pelos círculos provinciais e nacional) que o artigo 62º da Lei Eleitoral obriga os partidos ou coligações de partidos a concorrem em todos os círculos eleitorais, devendo as listas serem suportadas por 5000/ 5500 eleitores para o círculo nacional, e por 500/550 eleitores para os círculos provinciais. O constitucionalista sublinhou que “os legisladores determinaram a uma forma de legitimação do partido que concorre ás eleições” de modo que “tenha que ter um suporte eleitoral nacional. Ele vai concorrer nos círculos nacional e provinciais (…) tem que ter, no mínimo, determinado número de eleitores que suportem e apoiem a sua candidatura.”
O jurista Araújo argumentou ainda que “para os partidos que não conseguirem reunir estes requisitos a consequência é a não participação nas eleições. Portanto, os partidos que não puderem apresentar os 14 mil cidadãos eleitores não poderão concorrer às legislativas”, invocando ainda num outro momento que a Lei Eleitoral penaliza com extinção, o partido que não participe em duas legislativas consecutivas.
Na verdade, o artigo 62º da lei eleitoral acaba por derrubar o artigo da lei dos partidos que prevê a apresentação da assinaturas ainda na fase de reconhecimento legal dos partidos, o que não deixa de constituir uma aberração jurídica, encontrando-se este último artigo da lei dos partidos ainda em vigor, circunstância que deveria remar pela sua consequente revogação, ou conformação com o número de assinaturas exigidas pela nova Lei Eleitoral vigente. Mas, ainda assim, e sendo certo que não podemos ir a votos com cerca de cem partidos, as presentes restrições da Lei Eleitoral acabam por encontrar um pleno fundamento, sob pena de termos cadernos de votos, ao invés de boletins para fazer face à “inflação” de partidos no nosso agitado panorama político.
Assim sendo, para lá das considerações jurídico-legais atinentes, partidos divididos correm sérios riscos de não concorrer, como é o caso da FNLA, PRS, e consequentemente, de serem extintos, se a história se repetir na próxima legislatura, o que será extensivo a outros partidos que se encontram bastante fragilizados, por se distanciarem do seu património genético ou hereditário, como é o caso do PRD, e, consequentemente, perderem muita da sua massa militante e grosso de apoiantes, reclamando-se, nalguns casos a existência de uma terceira força cada vez mais nova. Norberto Costa Jornal Angolense
|