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Página 1 de 4 Num encontro que consumiu perto de uma hora, o ministro do Urbanismo e Ambiente, Diekumpuna Sita Nsadisi José, ou, simplesmente, Sita José, falou das perspectivas e programas que existem para o elhoramento do nível de vida da população das áreas urbanas e rurais.
Em entrevista ao único jornal diário do país, o governante fez saber que está em curso, há quatro anos, sob coordenação do Ministério do Planeamento, um estudo aprofundado de projecção do desenvolvimento de Angola a longo prazo. "O prazo de referência que até agora está sendo considerado é uma Angola numa visão estratégica daqui a 2020/2025", sublinhou o titular da pasta do Urbanismo e Ambiente durante a entrevista que se segue: Que pressupostos são tidos em conta para o planeamento de uma cidade? O planeamento de uma cidade é um processo que decorre de regras próprias. A cidade é como um organismo vivo, cuja saúde depende dos seus diferentes órgãos. Hoje, no país, podemos definir um marco fundamental e histórico no processo de ordenamento do território e do planeamento urbano. Esse marco é definido a partir da ratificação, pela Assembleia Nacional, da Lei 3/04 do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Através deste instrumento legal, o Estado instituiu um regime próprio integrado e definiu, claramente, quais são os instrumentos que devem existir para a actividade de gestão territorial e do crescimento das cidades. A lei, para além da definição da tipologia dos instrumentos que oficialmente devem reger a gestão territorial, determina três escalas básicas: a escala nacional, a escala provincial, a escala municipal, incluindo projectos de desenvolvimento rural. Antes desta lei, não tínhamos estas definições. A partir desta lei, estamos a conhecer também quem são as entidades com competências para tomar iniciativas de promoção de elaboração desses instrumentos, que são instrumentos de apoio à decisão. O que é que existia antes desta lei? É evidente que, antes deste regime jurídico ser estatuído, não tínhamos regras claras. Daí é que várias soluções foram encontradas de forma isolada. Hoje, já se sabe, inclusive, o conteúdo específico de cada um dos instrumentos, em cada um desses níveis que nós reportámos. Antes disto, nós não podíamos inferir na coordenação que deve existir entre os sectores que participam da vida nacional. O facto mesmo do Ministério do Urbanismo e Ambiente existir já vem atender esta preocupação, traduzindo uma substancial evolução no ordenamento institucional do aparelho do Estado. Trata-se de aprimorar uma entidade de tutela nesta matéria. Temos no país uma política de Ordenamento do Território? Hoje, explicitamente, não há uma política de ordenamento do território. Já concluímos a elaboração dos termos de referência para a contratação, por concurso público, de serviços de consultoria para estudos apropriados. Entretanto, o Ministério do Urbanismo e Ambiente priorizou a elaboração de estudos de planos de ordenamento territorial provincial. Até agora, estão em fase de conclusão o estudo para o diagnóstico da situação actual do ordenamento do território nas províncias do Bié, Malanje, Kwanza-Norte e Kwanza-Sul e do Uíje, estando o diagnóstico da província do Bengo associado ao da província de Luanda. O que há são linhas orientadoras, porque, durante o período conturbado que o país viveu, também pouca coisa podia ter sido definida de forma coerente. O que podemos referir é que, por orientação expressa de Sua Excelência Senhor Presidente da República e sob coordenação do Ministério do Planeamento, está em curso, há cerca de quatro anos, um estudo aprofundado de projecção do desenvolvimento de Angola a longo prazo. A meta de referência, que até agora está sendo considerada, é uma Angola numa visão estratégica daqui a 2020 /2025. Está optimista em relação a esse estudo de que falou? Estou a falar de uma reflexão, em que todos os sectores participam. O país é um todo. A diferença entre os momentos anteriores e este que estamos a viver é a integração das soluções, a integração das opções e a harmonização das prioridades. Se o Ministério da Indústria tem um plano-director de desenvolvimento do sector industrial; se o Ministério da Energia e Águas tem um plano-director para o desenvolvimento do sector; se o Ministério dos Transportes também o tem, então, todos concorrem para a sua implementação no território. Portanto, é preciso que haja de facto uma concertação e uma harmonização desses objectivos para que os planos operativos possam conciliar-se e que haja, sobretudo, uma racionalidade na aplicação dos investimentos públicos, que são a alavanca fundamental para a transformação das condições de vida no território nacional, quer seja no meio rural como no meio urbano.
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