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Angola Xyami - Notícias de Angola, de África e do Mundo

AJPD alerta que uma vez as eleições convocadas, a lei eleitoral não pode ser alterada Imprimir e-mail
Escrito por : Cfr. no fim da pág   
02-Jul-2008

Em Comunicado destribuido a media a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) chama a atenção da comunidade política angolana e da comunidade internacional para o facto de que quaisquer alterações à Lei Eleitoral que tenham lugar depois da convocação da eleição legislativa, por força do artigo 6.º da Lei Eleitoral da República de Angola e dos artigos 2.º e 54.º/b da Lei Constitucional angolana (LCA), não se podem aplicar à eleição já convocada pelo Presidente da República para o dia 5 de Setembro de 2008.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) entende que se o MPLA levar avante a pretensão de fazer lei as alterações entretanto apresentadas à Assembleia Nacional, tal acção significará um acto de pura força de uma maioria que quer exercer a competência legislativa contra constitutionem e contra legem, prática inaceitável na República de Angola, que é um Estado democrático de direito (artigo 2.º da LAC). E os partidos políticos na oposição com assento parlamentar que participarem na Assembleia Nacional desse processo de alteração à Lei Eleitoral da República de Angola serão cúmplices do atropelo a esta mesma lei e à Constituição.

Para sustentar a sua afirmação a AJPD reproduz por inteiro o disposto no artigo 6.º da Lei Eleitoral: "As eleições regem-se pela lei vigente ao tempo da sua convocação ou, havendo vacatura do cargo de Presidente da República ou dissolução da Assembleia Nacional, pela lei vigente no momento em que se verifique qualquer desses factos."

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) tem grande dificuldade em perceber que o Conselho da República de Angola aconselhe o senhor Presidente da República a profanar a Lei Eleitoral e a Constituição da República tendo pedido à Assembleia Nacional que estude a viabilidade de um acto normativo inquinado à partida; e que a Comissão Nacional Eleitoral, de igual modo, remeta à Assembleia Nacional de Angola um memorando propondo um aditamento ao artigo 120.º da Lei Eleitoral que viola o artigo 6.º da Lei Eleitoral e, concomitantemente, os artigos 2.º e 54.º/b da LCA. O artigo 6.º da Lei Eleitoral proíbe alterações à Lei Eleitoral depois de convocadas as eleições. O artigo 2.º da LCA consagra o princípio do Estado de direito e deste princípio decorre o princípio da segurança jurídica e protecção da confiança dos cidadãos. Por sua vez, o artigo 54.º/b impõe aos órgãos do Estado a submissão à Constituição e às leis ordinárias, às quais devem obediência.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) compreende menos ainda que o senhor Presidente da República e a Assembleia Nacional (sob proposta do Grupo Parlamentar do MPLA) impulsionem e dêem patrocínio político a um projecto de acto normativo que atenta contra a Constituição e contra a Lei Eleitoral, criando um clima de desnecessária suspeição e de incontornável descrédito dos órgãos de soberania da República de Angola.


Luanda 29 de Junho de 2008

 A Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD),
Fernando Macedo (Presidente da AJPD)



Popularidade: 114
Comentários (2)Add Comment
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escrito por solilokio, Agosto 21, 2008
ola eu sou solilokio dizer que gostei de visitar o vosso saite e quero compartilhar conhecimento com voces
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escrito por Naquarta Sapalanga, Julho 03, 2008
Alguém me faça entender o que se passa na cabeça dos quadros do M!
Como pode o mpla, um partido repleto de quadros, cometer tais babuseiras e violações das leis quando elas são por demais claras??? Será que toda aquela gente tem problemas de interpretação das leis ou são impulsionados por motivações obscuras? De que têm medo, afinal?
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