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O Tribunal Constitucional recebeu mais uma contestação que o vai impedir, certamente, de validar já os resultados eleitorais, sobretudo no que diz respeito à distribuição de mandatos, dado a Frente para a Democracia ter constatado irregularidades na atribuição, pela Comissão Nacional Eleitoral, dos mandatos na Assembleia Nacional que favorece o partido no poder.
Segundo um comunicado da FpD a que a Voz da América teve acesso, a CNE devia usar o método proporcional, conforme determina a Lei Constitucional e não o de Hondt que vem na Lei Eleitoral, por ser aquela a lei-mãe do país a que se devem subordinar todas as demais.
Feitas as contas, o director de campanha deste partido, o cientista político Nelson Pestana Bonavena, disse que ao MPLA só caberiam 181 lugares na Assembleia Nacional, a UNITA deveria ter 23, enquanto que o PDP-ANA, PLD e AD-Coligação deveriam estar representados com um parlamentar cada um.
«Aplicando o sistema proporcional, que está previsto na lei, que se resume à determinação de um quociente eleitoral nacional a partir dos votos validamente expressos (6.450.407) pelo número de lugares a preencher pelo círculo nacional que são 130. Isto determina um quociente de 49.618,5. É este quociente que vai servir de divisor para se fazer a divisão sucessiva dos votos de cada concorrente e depois deve-se fazer, como diz a leio, a divisão de restos, segundo o princípio do resto mais forte. Ora, pegarmos no número de votos que o MPLA teve (5.226.216) e dividirmos por 49.618,5 ele só tem direito a 105 lugares para o círculo nacional. E assim sucessivamente com a UNITA que fica com 13 num primeiro momento, depois o PRS com quatro, a FNLA com um e a Nova Democracia com um. Depois ficam seis lugares que têm que ser divididos em função do resto mais forte. Em função disso, vem primeiro o PDP-ANA que põem um deputado, depois a Nova Democracia, a FNLA e depois a UNITA que passa de 13 para 14 e restam dois lugares que são do PLD e da AD-Coligação.»
O mesmo princípio deveria ser observado em relação à distribuição de mandatos pelos círculos provinciais, onde em alguns deles o partido no poder não arrebataria os cinco lugares como dispõe a distribuição feita pela CNE.
«Aplicando o mesmo princípio em relação às províncias, o MPLA em algumas províncias não elegeria cinco deputados. Por exemplo, em Benguela o partido no poder só teria quatro deputados e a UNITA um; em Cabinda teria três contra dois da UNITA, no Huambo quatro contra um, em Luanda idem; na Lunda-Norte o MPLA teria três, o PRS um e a UNITA um; na Lunda-Sul três para o MPLA e dois para o PRS; no Zaire três para o MPLA, um para UNITA e um para a FNLA; Moxico quatro para o MPLA e um para o PRS e no Kuando-Kubango o MPLA teria quatro e a UNITA um. Nestes termos, o total nacional ficaria assim ordenado: MPLA, 181 deputados, UNITA 23, PRS, 8, FNLA, 3, ND, 2, PDP-ANA, 1, PLD, 1 e a AD-Coligação 1 deputado.»
Bonavena disse que a Frente para a Democracia espera com a remissão deste expediente ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional Eleitoral, que a lei seja observada e igualmente restabelecida a justiça.
FNT/VOA
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