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Angola Xyami - Notícias de Angola, de África e do Mundo

Jurista do AJPD António Ventura, considera ilegal a manifestação negada ao COPPPNO, VOA Imprimir e-mail
Escrito por : Cfr. no fim da pág   
11-Mar-2008

Os promotores da abortada manifestação contra a alegada fraude eleitoral, podem ter cometido a imprudência de incluir «alvos sensíveis» na sua reivindicação.

A aludida manifestação, que teve as impressões digitais da chamada Comissão Permanente dos Partidos Políticos da Oposição (CPPPNO), estava marcada para esta terça-feira mas, de pronto, o governo de Luanda proibiu-a cinco dias antes da data solicitada.

A conhecida cláusula da Lei das Reuniões e Manifestações que «proíbe cortejos e desfiles antes das 19h00 nos dias úteis e antes da 13h00 horas aos sábados» foi apresentada como justificação pelo executivo de Francisca do Espírito Santo.

Mas o jurista e director executivo da Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), António Ventura, lembra que existem outras restrições legais que os peticionários parece terem ignorado no seu pedido.

A primeira limitação que está prevista na Lei «é o facto de o exercício do direito de reunião e de manifestação não poder servir para ofender a honra de qualquer pessoa nem incentivar a desordem ou inverter a moral e a ordem públicas».

Para o jurista angolano todas as reivindicações com estes fins «legitimam o Governo em impedir que o exercício deste direito realize».

A lei, segundo o jurista António Ventura, proíbe de igual modo a realização de manifestações a menos de 100 metros do órgãos de soberania de instituições militares e para-militares.

«Do conhecimento que temos é que estas manifestações estavam, para ser realizadas junto da Assembleia Nacional e do Tribunal Supremo que nos termos da nossa Lei são órgãos de soberania.»

Segundo o responsável da AJPD, se o governo de Luanda não teve outras intenções que não as apresentadas por ele, «houve alguma legitimidade do executivo de impedir que esta manifestação fosse realizada».

O jurista chama a atenção para a necessidade da observância de alguns pressupostos que a própria Lei impõe, apesar de o direito do exercício de reunião e manifestação não carecer de autorização.

O CPPPNO pretendia realizar a manifestação em frente ao Palácio Presidencial, Comissão Nacional Eleitoral, Assembleia Nacional, Tribunal Supremo e Ministério das Finanças.

Fonte:VOA





 

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Comentários (1)Add Comment
...
escrito por Alexandre Sebastiao Andrè, Março 15, 2008
È dado certo que os promotores dessa manifestaçao pecaram por defeito em nao terem em consideraçao o disposito legal que estabelece os meandros pelo qual se deve passar com vista a antingir os propositos dos organizadores.Sugiro a estes ilustres e corajoso compatriotas,politicos da nova geraçao,que nas proximas reunioes publivas que esejarem fazer,recorram previamente a uma assessoria juridica,gratuita e equilibrada,para manifestarem livre e pacificamente o vosso pensamento.È oportuno relembrar aqui que a propria Lei que regula as Reunioes e manifestaçoes esta completamente descontestualizada clamando noite e dia a sua atualizaçao nao so em vertude do tempo-19h-como no seu conteudo-clarificaçao de das distancias,orgaos de soberania,o papel da Policia de Ordem publica e de transito,entre outras.Termino dizendo que as rReunioes/manifestaçoes constituem pilares fundamentais de qualquer Estado Demcratico moderno
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