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Terminado o prazo de candidatura às eleições legislativas de Setembro do ano em curso, decorrido até ao último dia 7 deste mês nas instalações do nóvel Tribunal Constitucional, algumas questões começam a ser levantadas em relação ao futuro daquelas formações políticas que não conseguiram obter as 15 mil assinaturas exigidas, à luz da presente Lei Eleitoral e que por essa razão estão arredadas de participar no acto eleitoral.
No início do presente ano havia mais de 120 agremiações inscritas no Tribunal Supremo, mas uma depuração feita alguns meses depois acabou por determinar que somente 98 estavam em condições legais para exercerem actividades de natureza política. Por outro lado, deste grupo só 24 partidos políticos a solo e entre 30 e 40 congregados em 10 coligações é que «conseguiram» reunir os requisitos exigidos pelo Tribunal Constitucional para poderem constar do boletim de voto das legislativas.
Por conseguinte, cerca de 40 partidos não conseguiram reunir os requisitos exigidos, particularmente as 15 mil assinaturas, embora informações apuradas pelo Semanário Angolense apontem para o facto de que este número poderá aumentar, tendo em conta que algumas formações terão recorrido a meios fraudulentos para reunirem os documentos necessários. Neste contexto, esses partidos, que demonstraram à partida não ter aceitação popular ao não conseguirem as assinaturas, ficarão de fora do pleito eleitoral que se avizinha, além de que podem se dar ao «luxo» de repetir a mesma proeza nas legislativas de 2012.
«Caso os partidos que não se candidataram nas eleições de Setembro deste ano não consigam também participar nas legislativas de 2012, isto é duas eleições seguidas, então elas serão extintas automaticamente», sublinhou um conhecido constitucionalista angolano, que preferiu o anonimato, argumentando que essa decisão consta da própria lei dos partidos políticos.
Provavelmente por incapacidade de conseguirem as 15 mil assinaturas estipuladas, mais de 30 partidos agruparam-se em coligações como a Plataforma Política Eleitoral (Ppe), Conselho Político da Oposição (Cpo), Nova Democracia União Eleitoral (ND), Aliança Democrática de Angola (Ada) e Frente Patriótica.
Com os mesmos motivos, outras formações criaram o Fórum Fraternal Angolano (Fofac), Voz do Povo e os Partidos da Oposição Civil (Poc). À luz da presente Lei dos Partidos Políticos, elas terão de recorrer ao mesmo expediente nas legislativas de 2012, ou então cada uma dessas formações deverá caminhar pelo próprio pé.
O Semanário Angolense apurou, por outro lado, que em situação difícil podem estar aqueles partidos que decidiram correr por conta própria, caso não consigam as cifras estabelecidas pela própria Lei dos Partidos Políticos.
Neste caso, algumas formações políticas novas, como Unda, Mpr-sn, Udna, Pcca, Prea, AN e Psa, praticamente desconhecidas do público em geral, estarão em situação desconfortante se não obtiverem os mínimos exigidos.
«Se alguns desses partidos não tiverem pelo menos 0.5 por cento do número de votos contados a nível nacional, então eles poderão ser extintos, de acordo com o que estabelece a própria Lei dos Partidos Políticos. Basta apenas que, caso isso aconteça, o Ministério Público intente uma acção no âmbito das suas competências», esclareceu um professor de Direito da Universidade Agostinho Neto.
A fasquia dos 0,5 por cento só não incomodará formações políticas tradicionais como o Mpla, partido no poder e apontado como o favorito no pleito de Setembro, a Unita – o maior partido da oposição –, o Prs (terceira força política no país) e a Fnla (que, por sua vez poderá não concorrer devido às divergências internas).
Fonte:Semanário Angolense (Dani Costa)
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