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O presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, defendeu sexta-feira, em Luanda, a necessidade de reforma do sistema de justiça angolano, visando a consolidação da sua independência e implementação de um sistema e organização efectiva de combate às diferentes formas de criminalidade.
| Foto Angop | |  | | Presidente José Eduardo dos Santos fala de necessidade de reforma do sistema de justiça angolano | | | José Eduardo dos Santos pronunciou-se na abertura da III Conferencia Nacional do MPLA, com término previsto para hoje (sábado) no complexo do Futungo II, em Luanda, com a participação de mil e quinhentos delegados.
“É necessário reformar e reforçar o sector legal e judicial angolano, nos planos estrutural e instrumental, visando a construção de uma sociedade norteada por princípios de boa governação, legalidade e justiça” explicou o responsável durante o seu discurso que foi interrompido constantemente pelos aplausos dos delegados à conferência.
Segundo disse, a reforma tem como finalidade reforçar o sistema de administração da justiça, o sistema correccional, consolidar a independência, implementar um sistema e organização efectiva de combate às diferentes formas de criminalidade, garantir a protecção dos direitos humanos constitucionalmente definidos.
Garantir a protecção dos direitos de grupos particularmente vulneráveis (mulheres, crianças e jovens, idosos, cidadãos portadores de deficiência física), viabilizar a gestão financeira do sistema de justiça, construir uma arquitectura adequada aos objectivos da reforma e assegurar aos cidadãos o acesso a serviços legais de qualidade, constam ainda dos objectivos da reforma defendida pelo também Presidente da República.
Reconheceu, no entanto, que a situação actual deste sector é de crise, com evidente insuficiência de recursos humanos e infra-estruturas.
“A justiça é tardia e incerta, de forma que são afectadas a eficiência, a efectividade e a credibilidade do sistema, bem como o acesso dos cidadãos e dos agentes e investidores económicos que a ele recorrem e necessitam”, afirmou.
Na sua intervenção, José Eduardo dos Santos referiu que entre os princípios de boa governação, não se deve descurar o combate à corrupção e ao tráfico de influências, pela sua repercussão negativa sobre o normal funcionamento das instituições públicas e privadas do país e, principalmente, sobre a ética e a moral pública, levando a práticas lesivas dos interesses dos cidadãos e, por vezes, até dos interesses nacionais.
Por isso, considerou ser imprescindível o funcionamento adequado da Justiça.
No domínio da Defesa e Segurança, disse, o programa do MPLA visa prosseguir as reformas estruturais contidas no Programa de Reedificação das Forças Armadas Angolanas, com vista à sua modernização, reforço da capacidade operacional, funcionalidade, eficácia e eficiência.
Essas reformas, argumentou, têm em conta as transformações ocorridas no país e na região e as suas missões específicas no que respeita à defesa e integridade do território nacional, inviolabilidade das fronteiras, manutenção da paz e da estabilidade nacional e regional.
Segundo sublinhou, atenção particular deve merecer a Polícia Nacional e de Investigação Criminal, pela sua maior proximidade com a vida dos cidadãos que reclamam por segurança e protecção.
“A Polícia Nacional deve ser aperfeiçoada do ponto de vista organizacional e técnico, de modo a cumprir as suas obrigações no domínio da segurança pública, do combate à criminalidade, da segurança rodoviária, da protecção dos bens públicos e privados, do asseguramento da ordem e do respeito à lei”, enfatizou.
Referiu que a liberdade de expressão, de associação e de criação exercida de modo responsável, nos termos da Lei, o trabalho abnegado dos cidadãos em todos os domínios e o bom funcionamento da Justiça são condições essenciais para o aprofundamento da democracia e para o desenvolvimento.
Para o presidente do MPLA, continuará a ser estimulado o associativismo, assegurada a liberdade de imprensa, garantido o exercício de profissões liberais e incentivado o crescimento da actividade económica privada.
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