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O Tribunal Constitucional deu por legítimas as lideranças de Ngola Kabangu, Eduardo Kwangana e Silva Cardoso, na FNLA, PRS e PADEPA, respectivamente, para efeitos de candidatura às legislativas de 5 de Setembro. Com estas decisões, ficam de fora da corrida as facções lideradas por Lucas Ngonda (FNLA), António Muachicungo (PRS) e Carlos Leitão (PADEPA).
Sobre o caso PADEPA, o Tribunal Constitucional aceitou receber a lista de candidatura subscrita por Silva Cardoso e concomitantemente rejeitar a lista subscrita por Carlos Leitão. A decisão proferida nada tem a ver com a verificação sobre a conformidade da lista de Silva Cardoso face aos requisitos impostos pela Lei.
Na origem do conflito do PADEPA, está o facto de Silva Cardoso ter realizado uma conferência nacional, nos dias 23 e 24 de Novembro de 2007, que expulsou Carlos Leitão da liderança do partido. Acto contínuo, Silva Cardoso procedeu à entrega da documentação junto do Tribunal Supremo, à época na veste de Tribunal Constitucional, no dia 2 de Janeiro de 2008, para efeitos de apreciação e anotação, tendo essa estância aceite o pedido.
Em nenhum destes momentos Carlos Leitão, expulso do partido, intentou qualquer acção judicial para impugnar, quer a conferência nacional quer a eleição de Silva Cardoso, pelo que o Tribunal Constitucional entende que a direcção legítima do PADEPA, é a que saiu da conferência nacional de 2 de Janeiro. Assim sendo, é dada como aceite a candidatura apresentada pela liderança de Silva Cardoso.
Quanto à FNLA, o Tribunal Constitucional decidiu receber a lista de candidatura subscrita por Ngola Kabangu, e, em consequência, não receber a lista subscrita por Augusto Jacinto Paulo, mandatário da lista da facção liderada por Lucas Ngonda.
A decisão Tribunal fundou-se no facto de ter constatado que a direcção da FNLA, exercida por Lucas Ngonda, resultante do congresso de 23 e 24 de Junho de 2006, foi impugnada e julgada ilegal pelo Tribunal Supremo, ainda na veste de Tribunal Constitucional. Lucas Ngonda recorreu da decisão do Tribunal, porém o recurso foi indeferido.
Assim sendo, o Tribunal Constitucional considera que a direcção representada por Ngola Kabango, eleita em congresso extraordinário no mês de Novembro de 2007, tem legitimidade para representar a FNLA, nas eleições de 5 de Setembro de 2008.
No caso PRS, o Tribunal decidiu “negar provimento à pretensão da coligação ADA (Aliança Democrática de Angola) pelos fundamentos supra e considerar prevalente a candidatura requerida pela direcção de Eduardo Kuangana”. Este é o extracto do acórdão número 06/2008 do plenário do Tribunal Constitucional em que se decide sobre quem, de facto, tem legitimidade para representar o PRS para fins eleitorais.
A decisão do Tribunal Constitucional, que para o processo de apresentação de candidaturas para o pleito eleitoral, tem efeitos de caso julgado, ou seja, não é passível de recurso, considera que António Muachicungo carece de legitimidade para subscrever em nome dos renovadores pedido da Coligação ADA, formada pelo PRS e pelo PDPS.
Por outro lado, o plenário do Tribunal Constitucional considerou improcedente o pedido de legalização da Coligação ADA, por “por falta de novidade” e porque a sigla e denominação adoptados pela coligação contém semelhanças com siglas e denominações pré-existentes.
“Porém, a denominação proposta (Aliança Democrática de Angola) e a respectiva sigla (ADA) apresentam semelhanças objectivas com: a Coligação Angola Democrática (AD), uma coligação existente desde 1992 e inscrita para participar igualmente nas legislativas de 5 de Setembro de 2008”, lê-se no documento, que acrescenta o facto de denominação e sigla da Coligação ADA apresentar semelhanças igualmente objectivas as do partido Aliança Nacional Democrática (AND), legalizado a 4 de Abril de 1994, e que também concorre para o pleito, pela coligação Plataforma Política Eleitoral.
Tal como se referiu anteriormente, a decisão do Tribunal Constitucional resolve o problema do PRS, apenas no que diz respeito à candidatura para as legislativas de 5 de Setembro, pelo que continua a decorrer o processo que reporta o conflito intra-partidário, que redundou na cisão do partido em duas alas. Uma encabeçada por Eduardo Kuangana e a outra por João António Muachicungo.
A apresentação de duas candidaturas pelo mesmo partido viola o princípio da unicidade de candidaturas consagrado na Lei Eleitoral, no artigo 43º n.º1.
Fonte:Jornal de Angola
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