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Tribunal Supremo confirma ilegalização de 29 partidos políticos |
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Escrito por : Cfr. no fim da pág
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27-Mar-2008 |
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A decisão do Tribunal Supremo de ilegalizar 29 partidos políticos por alegada má inscrição é algo irreversível.
Esta posição foi reafirmada pelo presidente daquela instância judicial nas vestes de Tribunal Constitucional, Cristiano André, durante o encontro que manteve esta terça-feira com os líderes de coligações partidárias.
Segundo o vice-presidente da Nova Democracia-União Eleitoral, Zola Pierre, os esclarecimentos e os argumentos do tribunal foram claros e os partidos jamais poderão concorrer nas próximas eleições legislativas.
«Os nossos colegas não poderão contar com os seus partidos, porque estão efectivamente ilegalizados e não poderão recorrer».
De uma agenda em que se inscreviam como pontos a debater a situação interna dos partidos políticos, o tribunal informou ter dado por encerrada a querela no seio da FNLA, segundo Zola Pierre.
«Tomamos conhecimento que no que toca a FNLA, felizmente, o processo foi dado como encerrado porque o tribunal reconheceu a ala do senhor Ngola Kabangu como legítimo e o senhor Lucas Ngonda foi posto fora do jogo».
A interpretação do artigo 62 da Lei Eleitoral que exige um mínimo de 15 mil assinaturas para sustentar a pretensão de concorrer às eleições legislativas também foi levantada durante o encontro nomeadamente no que diz respeito à sua aplicabilidade prática.
A resolução desta preocupação, por conselho da presidência do Tribunal Supremo, foi remetida para a alçada do Governo.
Os políticos queixaram-se também das muitas peripécias por que têm passado quando se deslocam ao interior onde são confrontados com a resistência das autoridades locais em aceitar o desenvolvimento da sua acção política.
«O tribunal ficou preocupado porque eles não podem impedir a democracia e impedir os partidos de desenvolver a sua actividade em todo o território nacional».
Este foi o primeiro encontro entre os partidos políticos da oposição e do Tribunal Supremo destinado a apreciar aspectos relacionados com o processo eleitoral nomeadamente na interpretação da lei atinente ao assunto.
Fonte:VOA
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